Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4112, de 23 de dezembro de 1982
Nº 4112/1982
Declara de utilidade pública o Centro Comunitário Marechal Rondon, com sede no Município de Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Centro Comunitário Marechal Rondon, com sede no Município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro