Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4110, de 23 de dezembro de 1982
Nº 4110/1982
Considera de utilidade pública o Conjunto Turístico Estância Campomar de Recreação e Repouso, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Conjunto Turístico Estância Campomar de Recreação e Repouso, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro