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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 411, de 16 de agosto de 1951

Nº 411/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, de um crédito especial de Cr$100.288,00, para pagamento de salários por serviço noturno dos Guardas da Penitenciária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de cem mil duzentos e oitenta e oito cruzeiros (Cr$100.288,00), destinado ao pagamento de salários por serviço noturno a que tenham direito os Guardas da Penitenciária do Estado.
Art. 2.
- O custeio da despesa resultante desta lei correrá por conta da verba 408-4-I-12, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1951.

LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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