Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 411, de 16 de agosto de 1951
Nº 411/1951
Autoriza a abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, de um crédito especial de Cr$100.288,00, para pagamento de salários por serviço noturno dos Guardas da Penitenciária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de cem mil duzentos e oitenta e oito cruzeiros (Cr$100.288,00), destinado ao pagamento de salários por serviço noturno a que tenham direito os Guardas da Penitenciária do Estado.
Art. 2.
- O custeio da despesa resultante desta lei correrá por conta da verba 408-4-I-12, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1951.
LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro