Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4109, de 23 de dezembro de 1982
Nº 4109/1982
Declara de utilidade pública a OBRA SOCIAL SANTA ROSA DE LIMA, com sede no Loteamento Ampliação Cidade da Luz, Pituba, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a OBRA SOCIAL SANTA ROSA DE LIMA, com sede no Loteamento Ampliação Cidade da Luz, Pituba, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro