Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4108, de 23 de dezembro de 1982
Nº 4108/1982
Considera de utilidade pública o SINDICATO RURAL DE UAUÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública o SINDICATO RURAL DE UAUÁ, com sede à Rua Jerônimo Sá Rodrigues, nº 42, na Cidade de UAUÁ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro