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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4107, de 23 de dezembro de 1982

Nº 4107/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Fluminense Futebol Clube de Olindina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Fluminense Futebol Clube de Olindina, filiado à Liga Olindinense de Desportos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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