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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4106, de 23 de dezembro de 1982

Nº 4106/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a CRUZADA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SANT'ANA DA CIDADE DO SALVADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a CRUZADA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SANT'ANA DA CIDADE DO SALVADOR, com sede e foro na Cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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