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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4105, de 23 de dezembro de 1982

Nº 4105/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública o GRUPO ESPERANÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o GRUPO ESPERANÇA, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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