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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4104, de 23 de dezembro de 1982

Nº 4104/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública o INTERNACIONAL SPORT CLUBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o INTERNACIONAL SPORT CLUBE, com sede e foro na Cidade de Entre Rios.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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