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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4103, de 23 de dezembro de 1982

Nº 4103/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a "Associação de Lavadeiras Santa Luzia", com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Associação de Lavadeiras Santa Luzia", com sede na rua Almirante Alves Câmara S/Nº, no Engenho Velho de Brotas, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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