Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4102, de 23 de dezembro de 1982
Nº 4102/1982
Declara de utilidade pública a "ESCOLA PROFISSIONAL SÃO JOSÉ", com sede e foro no Município de Bom Jesus da Lapa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "ESCOLA PROFISSIONAL SÃO JOSÉ", com sede e foro no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro