Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4100, de 23 de dezembro de 1982

Nº 4100/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública o Centro Espírita Joana de Angelis, com sede em Barreiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Centro Espírita Joana de Angelis, com sede no Município de Barreiras, considerado de utilidade pública.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.