Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4100, de 23 de dezembro de 1982
Nº 4100/1982
Considera de utilidade pública o Centro Espírita Joana de Angelis, com sede em Barreiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Centro Espírita Joana de Angelis, com sede no Município de Barreiras, considerado de utilidade pública.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro