Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 410, de 16 de agosto de 1951
Nº 410/1951
Abre o crédito especial de Cr$105.837,20 para pagamento à Comercial Construtora Limitada das obras executadas no Frigorífico da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cento e cinco mil oitocentos e trinta e sete cruzeiros e vinte centavos (Cr$105.837,20), destinado ao pagamento à Comercial Construtora Limitada das obras executadas no Frigorífico da Bahia.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1951.
LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro