Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 41, de 15 de dezembro de 1947
Nº 41/1947
Abre o crédito especial de Cr$150.000,00, para atender ao emplacamento de veículos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para atender à despesa com a aquisição de placas de metal, destinadas ao emplacamento de veículos, pela Inspetoria Geral de Trânsito.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta Lei correrá por conta dos recursos resultantes do excesso de arrecadação da receita prevista.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Antonio Oliveira Brito
João da Costa Pinto Dantas Junior