Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4098, de 22 de dezembro de 1982
Nº 4098/1982
Considera de utilidade pública o Grêmio Espírita São Jorge.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública o Grêmio Espírita São Jorge, com sede na Cidade de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro