Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4097, de 22 de dezembro de 1982
Nº 4097/1982
Declara de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DAS "LUIZAS DE MARILLAC", sediada na Cidade de Carinhanha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DAS "LUIZAS DE MARILLAC", sediada no Município de Carinhanha.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro