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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4094, de 22 de dezembro de 1982

Nº 4094/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação Juazeirense de Deficientes Físicos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Juazeirense de Deficientes Físicos, fundada em 24 de julho de 1981, com sede e foro no Município de Juazeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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