Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4092, de 22 de dezembro de 1982
Nº 4092/1982
Declara de utilidade pública a Liga de Futebol da Cidade de Acajutiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Liga de Futebol de Acajutiba, ex-Associação Esportiva e Cultural de Acajutiba, fundada em 19 de dezembro de 1961, com sede e foro na Cidade de Acajutiba, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro