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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4091, de 22 de dezembro de 1982

Nº 4091/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS PLÁSTICOS MODERNOS DA BAHIA - ARPLAMB, com sede e foro no Município de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS PLÁSTICOS MODERNOS DA BAHIA -ARPLAMB, com sede e foro no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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