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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 409, de 16 de agosto de 1951

Nº 409/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$170.646,00 destinado ao pagamento do salário noturno aos Guardas do Instituto de Preservação e Reforma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de cento e setenta mil seiscentos e quarenta e seis cruzeiros (Cr$170.646,00), destinado ao pagamento do salário noturno aos Guardas lotados no Instituto de Preservação e Reforma, correspondente ao período de 02 de agosto de 1947 a 31 de dezembro de 1950 e corrente exercício de 1951.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito, serão utilizados os recursos da verba 408-4-I-12 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1951.

LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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