Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4089, de 22 de dezembro de 1982
Nº 4089/1982
Considera de utilidade pública o LIONS CLUBE SALVADOR-ITAPAGIPE, com sede em Salvador, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o LIONS CLUBE SALVADOR-ITAPAGIPE, com sede na cidade do Salvador, neste Estado, fundado em 11 de novembro de 1966.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro