Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4088, de 22 de dezembro de 1982
Nº 4088/1982
Considera de utilidade pública a Sociedade CRISTÃ DE EDUCAÇÃO e SAÚDE PONTE NOVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a SOCIEDADE CRISTÃ DE EDUCAÇÃO e SAÚDE PONTE NOVA, com sede e foro no Município de Wagner.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro