Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4087, de 22 de dezembro de 1982
Nº 4087/1982
Considera de utilidade pública a Escola de Datilografia e Mecanografia WALDOMIRO BORGES DE SOUZA, com sede e foro na cidade de Jequié-Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ESCOLA DE DATILOGRAFIA E MECANOGRAFIA "WALDOMIRO BORGES DE SOUZA", com sede e foro no bairro de Joaquim Romão, na Cidade de Jequié-Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro