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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4086, de 22 de dezembro de 1982

Nº 4086/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a LIGA DESPORTIVA de Capim Grosso, no Município de Jacobina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Declara de utilidade pública a LIGA DESPORTIVA de Capim Grosso, no Município de Jacobina.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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