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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4085, de 22 de dezembro de 1982

Nº 4085/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITIÚBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITIÚBA, com sede no Município de Itiúba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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