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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4084, de 22 de dezembro de 1982

Nº 4084/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Centro Espírita Estrela do Seara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública o Centro Espírita Estrela do Seara, com sede na Cidade de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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