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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4082, de 10 de dezembro de 1982

Nº 4082/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o artigo 5º da Lei nº 3.699, de 28 de maio de 1979 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 3.699, de 28 de maio de 1979 .
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz

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