Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4078, de 4 de dezembro de 1982
Nº 4078/1982
Declara de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA N. SRA. DA CONCEIÇÃO, no Distrito de Arataca, Município de Una, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade a AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA N. SRA. DA CONCEIÇÃO, no Distrito de Arataca, Município de Una, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro