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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4072, de 18 de junho de 1982

Nº 4072/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTO ANTÔNIO, com sede na Cidade de Feira de Santana, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTO ANTÔNIO, com sede na Cidade de Feira de Santana, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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