Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 407, de 6 de agosto de 1951
Nº 407/1951
Altera e retifica o Q. F. P. C. E., revisto pelo Decreto nº 13.741, de 31 de outubro de 1947, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica alterado e retificado o Quadro do Funcionalismo Público Civil do Estado, revisto pelo Decreto nº 13.741, de 31 de outubro de 1947, com o acréscimo de um (1) cargo de Consultor Técnico, padrão M, na Parte Suplementar - Tabela VI - Cargos isolados extintos.
Art. 2.
- No cargo a que se refere o artigo anterior, será reajustado Vítor Alberto Webering, atual ocupante do cargo do padrão L, da carreira de Engenheiro.
Parágrafo único- O Departamento do Serviço Público, na forma do artigo 6º do Decreto nº 13.741, expedirá apostila ao funcionário atingido por esta lei a anotará as demais modificações nos registros próprios.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 1951.
LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedido Cruz