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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4063, de 28 de maio de 1982

Nº 4063/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Musical Lira Santanarense, localizada em Vera Cruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Musical Lira Santanarense, com sede em Juribatuba, no município de Vera Cruz.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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