Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4062, de 27 de maio de 1982
Nº 4062/1982
Declara de utilidade pública a Associação Nacional dos Veteranos da F.E.B. (ANVEFEB), secção de Salvador, sediada nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Nacional dos Veteranos da F.E.B. (ANVEFEB), secção de Salvador, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro