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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 406, de 28 de julho de 1951

Nº 406/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento à Imprensa Oficial, de publicações e fornecimentos diversos, até 31 de dezembro de 1950.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a fim de atender ao pagamento à Imprensa Oficial de publicações e fornecimentos diversos, até 31 de dezembro de 1950.
Art. 2.
- Para custear as despesas decorrentes da abertura de crédito ora autorizado, serão utilizados os recursos previstos na verba 408-4-12, do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1951.

LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Cruz

Jayme Baleeiro

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