Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 406, de 28 de julho de 1951
Nº 406/1951
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento à Imprensa Oficial, de publicações e fornecimentos diversos, até 31 de dezembro de 1950.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a fim de atender ao pagamento à Imprensa Oficial de publicações e fornecimentos diversos, até 31 de dezembro de 1950.
Art. 2.
- Para custear as despesas decorrentes da abertura de crédito ora autorizado, serão utilizados os recursos previstos na verba 408-4-12, do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1951.
LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Cruz
Jayme Baleeiro