Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4058, de 14 de maio de 1982
Nº 4058/1982
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE CARIDADE DE IGAPORÃ, com sede e foro no Município de Igaporã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE CARIDADE DE IGAPORÃ, com sede e foro no Município de Igaporã, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro