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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4056, de 14 de maio de 1982

Nº 4056/1982

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Transfere, sob nova denominação, a sede do Distrito de PONTO CHIQUE, no Município de Iguaí e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica transferida para o povoado de Iguaibi, sob esta denominação, a sede do Distrito do PONTO CHIQUE, no Município de Iguaí.
Art. 2.
- São os seguintes os limites entre o Distrito sede e o de Iguaibi:

- Começa na Serra do Pelado, no marco fronteiro à nascente do Rio Cambiriba; alcança esta nascente e desce pelo seu curso até a foz do Riacho Água Bela, pelo qual sobe até a sua nascente, de onde alcança o marco na Serra Tomba Morro.

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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