Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4054, de 14 de maio de 1982
Nº 4054/1982
Cria o Distrito Administrativo de SÃO JOSÉ DO COLÔNIA, no Município de Itambé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Ao Norte:
Com o Distrito de Catolezinho, a começar pela nascente do Rio Piabanha, pela margem direita, até a foz do Rio Duas Barras, seguindo pela direita e, daí, até sua foz no Rio Catolé Grande.
2 - Ao Sul:
Com o Município de Itororó, pela margem esquerda do Rio Colônia, até a foz do Ribeirão São José.
3 - A Oeste:
Pelo limite com o Município de Caatiba, a começar na nascente do Rio Piabanha, até o entrosamento do limite com o Município de Nova Canaã.
4 - A Leste:
Com o Município de Itapetinga, a começar pela foz do Ribeirão São José, no Rio Colônia, seguindo por este até o entroncamento do Rio Catolé com o Município de Itapetinga.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro