Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4053, de 14 de maio de 1982
Nº 4053/1982
Cria o Distrito Administrativo de MOCAMBO, no Município de Ibitiara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ao Norte:
- Começa no ponto de partida do limite com o Município de Oliveira dos Brejinhos, seguindo por esta linha divisória até encontrar a Serra da Mangabeira, nas imediações do limite com o Município de Brotas de Macaúbas.
Ao Sul:
- Começa em um marco existente na Serra da Mangabeira, à altura do Riacho Caiçara, na linha divisória com o Município de Ibipitanga, seguindo por esta linha até encontrar o ponto inicial do limite com o Município de Boquira.
À Leste:
- Começa na Serra da Mangabeira, nas imediações do limite com o Município de Brotas de Macaúbas, seguindo por esta Serra até encontrar o marco existente, na mesma Serra, à altura do Riacho Caiçara, na linha divisória com o Município de Ibipitanga.
Ao Oeste:
- Começa no ponto inicial do limite com o Município de Boquira, seguindo por esta linha divisória até encontrar o ponto de partida do limite com o Município de Oliveira dos Brejinhos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro