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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4052, de 14 de maio de 1982

Nº 4052/1982

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Cria o Distrito Administrativo de JOAZEIRO, no Município de Conceição do Coité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Administrativo de JOAZEIRO, no Município de Conceição do Coité.
Art. 2.
- O Distrito de JOAZEIRO terá os seguintes limites:

- começa nos limites intermunicipais com Riachão do Jacuípe, no marco à margem do Rio Verde ou Boqueirão, próximo à foz do Riacho da Gibóia; sobe pelo Rio Verde até a foz do Riacho da Onça e por este até a sua nascente; daí, em reta, até a nascente do Riacho do Barbeiro; desce por esse até a sua foz, no Riacho dos Poços, subindo por este até os limites intermunicipais com Serrinha.

Art. 3.
- O Distrito de JOAZEIRO terá a sua respectiva sede no atual Povoado de JOAZEIRO o qual, por força de Lei, fica elevado à categoria de Vila.
Art. 4.
- Os Poderes Executivo e Judiciário adotarão as providências cabíveis para a instalação do Distrito criado.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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