Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4051, de 14 de maio de 1982
Nº 4051/1982
Cria o Distrito Administrativo de Paz de FEIRA NOVA, no Município de Ibititá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- começam no marco de divisão de Ibititá, Ibipeba e Barra do Mendes, no Alto da Cruz, deste lugar seguindo pela linha divisória de Ibititá e Ibipeba até a Fazenda de Urcino; deste seguindo pela Estrada de Ibititá até encontrar o cruzamento da Estrada de Recife dos Cardosos à Lagoa do Cedro; deste cruzamento em linha reta até o Povoado de Jurema; daí até encontrar a Estrada Polonordeste, seguindo por essa até a Lagoa do Leite, daí ao Licuri de Rosemiro; deste até a Mata Fria; deste aos Batatas; daí até extrema de Irecê e Ibititá, no lugar denominado de Lavrado; deste ponto margeando a Vereda de Romão Gramacho até o Alto da Cruz, no lugar do ponto de partida.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro