Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4050, de 14 de maio de 1982
Nº 4050/1982
Cria o Distrito Administrativo de SAMBAITUBA, no Município de Ilhéus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com o Distrito de Aritaguá:
começa em um ponto à altura do Oceano Atlântico, seguindo em reta, passando pelo Rio Almada até alcançar, ainda em reta, o leito da antiga Ferrovia Ilhéus-Vitória da Conquista; daí, seguindo por esta até atingir a foz do Ribeirão Itariri, no Rio Almada.
Com o Distrito de Rio do Braço:
começa na foz do Ribeirão Itariri, no Rio Almada, seguindo pelo curso deste, até alcançar, neste mesmo Rio, a desembocadura do Ribeirão Lagoa Pequena.
Com o Distrito de Castelo Novo:
começa na desembocadura do Rio Lagoa Pequena, no Rio Almada, daí em reta até alcançar o Riacho das Caldeiras, nos limites com o Município de Uruçuca.
Com o Município de Uruçuca:
começa no Riacho das Caldeiras, seguindo em reta até a desembocadura do Rio Sergi, no Oceano Atlântico.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro