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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 405, de 28 de julho de 1951

Nº 405/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Escola do Santíssimo Sacramento, em Alagoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, para os devidos fins, a Escola do Santíssimo Sacramento, em Alagoinhas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1951.

LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Cruz

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