Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4049, de 14 de maio de 1982
Nº 4049/1982
Cria o Distrito Administrativo de NOVA REDENÇÃO, no Município de Andaraí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Com o Distrito Sede:
Começa no Rio Paraguaçu, na foz do Rio Santo Antonio, subindo por este até o marco no lugar Pontal.
2 - Com o Distrito de Ubiraitá:
Começa no Rio Santo Antonio, no marco no lugar Pontal, e segue em reta na direção leste até o marco na linha divisória entre as sesmarias João Congo e Itaguaçu.
3 - Com o Distrito de Igatu:
Começa na foz do Córrego Maniero, no Riacho Angu, descendo por este até sua foz no Rio Paraguaçu e sobe pelo talvegue deste até a foz do Rio Santo Antonio.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro