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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4048, de 14 de maio de 1982

Nº 4048/1982

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Cria os Distritos Administrativos-Judiciários de RIO DO MEIO e ITATI, no Município de Itororó, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Município de Itororó, os distritos administrativos-judiciários de RIO DO MEIO e ITATI.
Art. 2.
- O Distrito de RIO DO MEIO terá os seguintes limites:

- Com o Distrito de ITATI:

Começa no encontro da Serra das Piabas com a Serra do Salgado seguido por esta última até a nascente do Ribeirão de Altamira; por este abaixo até sua foz no Rio Serra Torta, por onde segue até sua foz no Ribeirão João Dias e por este até sua foz no Rio do Meio.

- Com o Distrito Sede:

Começa na foz do Ribeirão João Dias no Rio do Meio; daí em reta de direção Norte-Sul até encontrar os limites com Itapetinga.

Art. 3.
- O Distrito de ITATI terá os seguintes limites:

- Com o Distrito do RIO DO MEIO:

Começa no encontro da Serra das Piabas com a Serra do Salgado seguido por esta última até a nascente do Ribeirão de Altamira; por este abaixo até sua foz no Rio Serra Torta, por onde segue até sua foz no Ribeirão João Dias e por este até sua foz no Rio do Meio.

- Com o Distrito Sede:

Começa na foz do Ribeirão João Dias no Rio do Meio, sobe por este até a foz do Córrego Mutum, de onde se dirige, em reta, de direção Leste-Oeste, até os limites intermunicipais com Nova Canaã.

Art. 4.
- Os Distritos de RIO DO MEIO e ITATI, terão suas respectivas sedes nos atuais Povoados do Rio do Meio e Itati, os quais por força desta lei, ficam elevados à categoria de Vila.
Art. 5.
- Os Poderes Executivo e Judiciário adotarão as providências cabíveis para a instalação dos dois Distritos, ora criados.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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