Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4044, de 14 de maio de 1982
Nº 4044/1982
Cria os Distritos Administrativos-judiciários de SÃO JOÃO DO PARAÍSO e TEIXEIRA DO PROGRESSO, no Município de Mascote e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
começam na foz do "Córrego da Sapucaia", no Rio Pardo, subindo por este até encontrar o ponto em que se cruza com a Rodovia BR-101, a estrada vicinal que demanda de Itambé, seguindo por essa estrada até chegar ao "Córrego do Surubim", e, daí, descendo por este, até encontrar o Rio Pardo, seguindo o seu curso, em sentido descendente, até a foz do "Córrego da Sapucaia".
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começam na Foz do "Córrego do Sapato", no Rio Pardo, e, daí, em linha reta, até encontrar os limites do Município com o de Canavieiras, à altura da Fazenda Novo Horizonte, partindo, em seguida, pelos limites com os Municípios de Canavieiras, Itapebi, Belmonte e Potiraguá, até encontrar o ponto de cruzamento da estrada vicinal, Itambé-BR-101; segue pela primeira até encontrar-se ela com a Rodovia BR-101, pela sua margem esquerda (no sentido Bahia-Rio); e, a partir daí, até o ponto em que se cruza esta com o "Córrego da Sapucaia", descendo por este até chegar-se ao Rio Pardo e, daí, em sentido descendente, até encontrar a foz do "Córrego do Sapato".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro