Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4043, de 14 de maio de 1982
Nº 4043/1982
Cria o Distrito Administrativo de LAGOA GRANDE, no Município de Ibipeba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1- Ao Norte:
começa no divisor de águas da Serra das Laranjeiras, confrontando com vertente do Mulungu, daí em reta pelo espigão ou divisor de águas da Serra das Laranjeiras até o Morro do Carranca na ponta da Serra das Laranjeiras ou Azul.
2- Ao Sul:
começa na foz do Riacho Guariba, no Rio Verde e daí desce, obedecendo os limites com o Município de Gentio do Ouro, até o ponto antes das vertentes do Lameirão, onde confronta com a vertente da Serra da Brenha.
3- A Leste:
começa no Morro do Carranca, na ponta da Serra das Laranjeiras ou Azul, daí em reta até o marco localizado acima do lugar Olhos D'Água dos Batatas, na linha divisória com o Município de Barra do Mendes, entre o marco da Muriçoca e a foz do Riacho Guariba no Rio Verde.
4- Ao Oeste:
começa no ponto onde confronta com a Serra da Brenha, daí em reta transpondo a Serra, passando pela vertente da Brenha, continuando em reta até a vertente Serra do Mulungu, continuando ainda em reta até o divisor de águas da Serra das Laranjeiras.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro