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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4042, de 14 de maio de 1982

Nº 4042/1982

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Cria o Distrito Administrativo-Judiciário de QUIXABEIRA, no Município de Serrolândia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado, no Município de Serrolândia, o Distrito Administrativo-Judiciário de QUIXABEIRA.
Art. 2.
- O Distrito de QUIXABEIRA terá os seguintes limites interdistritais:

- Começam no Rio Jacuípe, na Fazenda Barriguda, da tomada do marco existente no lugar "Pé do Morro", seguindo, em linha reta, até o ponto central da sede da Fazenda "Várzea dos Porcos" e, daí, ainda em reta, até o ponto central da sede da Fazenda Cavalinho, prosseguindo até encontrar o "Riacho da Fome"; daí, em reta, até encontrar o ponto central da sede da Fazenda do mesmo nome, seguindo, em reta, até encontrar a foz do Rio do Peixe de Cima ou Pedra D'Água, e, a partir daí, pelos limites municipais, até encontrar o ponto de partida na tomada do marco existente no lugar Pé do Morro no Rio Jacuípe.

Art. 3.
- O Distrito de QUIXABEIRA terá sua sede no atual Povoado Quixabeira, que, por força desta Lei, fica elevado à categoria de Vila.
Art. 4.
- Os Poderes Executivo e Judiciário adotarão as providências cabíveis para instalação do Distrito ora criado.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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