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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4038, de 14 de maio de 1982

Nº 4038/1982

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Cria o Distrito Administrativo de ABÓBORA, no Município de Juazeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Administrativo de ABÓBORA, no Município de Juazeiro.
Art. 2.
- O Distrito de ABÓBORA terá os seguintes limites:

- começa no Rio Curaçá, nos limites da Fazenda Sertãozinho (exclusive); daí segue pelo talvegue do Rio Curaçá até o lugar denominado Boa Vista, na linha divisória dos Municípios de Juazeiro-Jaguarari; daí segue pela divisória dos dois Municípios até o lugar em que o Riacho dos Poções atravessa a referida linha; daí, segue em linha reta até encontrar a Fazenda Tanquinho; daí segue em linha reta até encontrar o Rio Curaçá, nos limites da Fazenda Sertãozinho, exclusive ponto de partida.

Art. 3.
- O Distrito de ABÓBORA terá a sua respectiva sede no atual Povoado de ABÓBORA, o qual, por força de Lei, fica elevado à categoria de Vila.
Art. 4.
- Os Poderes Executivo e Judiciário adotarão as providências cabíveis para a instalação do Distrito criado.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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