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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4037, de 14 de maio de 1982

Nº 4037/1982

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Cria o Distrito Administrativo de DESCOBERTO, no Município de Coribe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Administrativo de DESCOBERTO, no Município de Coribe.
Art. 2.
- O Distrito de DESCOBERTO terá os seguintes limites:

- Começa no Riacho do lugar denominado Pedra Branca, nos limites do Município de Coribe com o de Bom Jesus da Lapa, subindo à margem direita do Rio Corrente, extremando com a parte de cima da Colônia Agrícola de Formoso, daí vai margeando os limites da referida Colônia, em direção ao lugar denominado Canabrava, donde vai, em reta no sentido de Sul a Norte, até a Serra do Ramalho, na divisa do Município de Coribe, pela qual segue até o ponto de partida.

Art. 3.
- O Distrito de DESCOBERTO terá a sua respectiva sede no atual Povoado de DESCOBERTO o qual, por força de Lei, fica elevado à categoria de Vila.
Art. 4.
- Os Poderes Executivo e Judiciário adotarão as providências cabíveis para a instalação do Distrito criado.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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