Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4036, de 14 de maio de 1982
Nº 4036/1982
Cria o Distrito Administrativo-Judiciário de RIBEIRÃO DO LARGO, no Município de Encruzilhada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Começam na desembocadura do Rio Suçuarana, no Rio Pardo, seguindo pelo leito do primeiro até encontrar o seu ponto de encontro com as águas do Córrego Água Bela; daí, pelo leito deste até atingir o leito do Córrego Pau Queimado e alcançar a confluência deste com o Riacho Preto, no ponto de formação das águas do Riacho Pateirão; e, a partir daí, pelo leito deste, até alcançar a divisa com o Município de Macarani, à altura da Serra do Pateirão.
Começam na Serra da Mumbuca, na nascente do Córrego Jucutinga, até alcançar a sua desembocadura do Ribeirão do Largo; daí seguindo pelo leito deste até atingir o encontro de suas águas com as do Córrego do Brejão; seguindo, daí, em reta à direita do povoado de Bela Vista, até encontrar o ponto de cruzamento da estrada municipal "Ribeirão do Largo-Encruzilhada" com uma estrada carroçável; seguindo, a partir daí, em reta, passando à esquerda da sede da Fazenda "Itu"; daí, ainda em reta, até alcançar o Córrego Esperança, à direita da sede da Fazenda "Vítor"; daí, em reta, cortando o Riacho da Prata, seguindo, ainda em reta, em direção à sede da Fazenda "Baixa Funda"; e, deste ponto, em reta, à direita da sede da Fazenda "Nova", até alcançar o leito do Rio Pardo e, a partir daí, pelo curso de suas águas até o ponto da desembocadura, em seu leito, do Rio Suçuarana, à direita da sede da Fazenda "Jaqueira".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Guerreiro Mariani