Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4034, de 14 de maio de 1982
Nº 4034/1982
Cria o Distrito Administrativo de CANOÃO, no Município de Ibititá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Começa em um ponto existente no Morro do Carranca, marco divisório do Município de Ibititá com o de Uibaí e Ibipeba, descendo pela linha divisória do Município de Ibititá com Uibaí até o marco divisório, na Matinha de Brito; partindo deste marco pela linha divisória do Município de Irecê e Ibititá até encontrar a Rodovia BA-433, seguindo por esta até o Km 25, da referida estrada; deste ponto, em linha reta, até a Ladeira Branca, na estrada de Ibititá a Canoão; deste ponto, até o Morro do Carranca, no ponto de partida.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro