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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4034, de 14 de maio de 1982

Nº 4034/1982

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Cria o Distrito Administrativo de CANOÃO, no Município de Ibititá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Administrativo de CANOÃO, no Município de Ibititá.
Art. 2.
- O Distrito de CANOÃO terá os seguintes limites:

- Começa em um ponto existente no Morro do Carranca, marco divisório do Município de Ibititá com o de Uibaí e Ibipeba, descendo pela linha divisória do Município de Ibititá com Uibaí até o marco divisório, na Matinha de Brito; partindo deste marco pela linha divisória do Município de Irecê e Ibititá até encontrar a Rodovia BA-433, seguindo por esta até o Km 25, da referida estrada; deste ponto, em linha reta, até a Ladeira Branca, na estrada de Ibititá a Canoão; deste ponto, até o Morro do Carranca, no ponto de partida.

Art. 3.
- O Distrito de CANOÃO terá a sua respectiva sede no atual Povoado de CANOÃO o qual, por força de Lei, fica elevado à categoria de Vila.
Art. 4.
- Os Poderes Executivo e Judiciário adotarão as providências cabíveis para a instalação do Distrito criado.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

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